MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO E DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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MANUAL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
1. Apresentação
2. Legislação aplicável
3. Entidades adjudicantes
4. Categorias de compra
5. Modalidades aquisição
6. Princípios do sistema
7. Entidades do sistema
8. Garantias de qualidade
9. Etapas contrato
A. Ident. necessidades
B. Planeamento anual
C. Selecção modalidade
D. Pré-qualificação
E. Lançamento procedi.
F. Avaliação
G. Adjudicação
10. Codificação de doc.
11. Glossário/Acrónimos
12. Documentação
13. Contactos
3. Entidades adjudicantes
O artigo 2.º (Âmbito de aplicação) da Lei 17/VII/2007, de 10 de Setembro define as seguintes entidades adjudicantes:
O Estado;
Os organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem autonomia financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública;
Os serviços personalizados do Estado;
Os fundos autónomos;
As autarquias locais e entidades equiparadas sujeitas a tutela administrativa;
As associações exclusivamente formadas por autarquias locais ou por outras pessoas colectivas de direito público mencionadas nas alíneas anteriores.