MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO E DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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MANUAL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
3. Entidades adjudicantes
O artigo 2.º (Âmbito de aplicação) da Lei 17/VII/2007, de 10 de Setembro define as seguintes entidades adjudicantes:
  • O Estado;
  • Os organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem autonomia financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública;
  • Os serviços personalizados do Estado;
  • Os fundos autónomos;
  • As autarquias locais e entidades equiparadas sujeitas a tutela administrativa;
  • As associações exclusivamente formadas por autarquias locais ou por outras pessoas colectivas de direito público mencionadas nas alíneas anteriores.