Glossário
Acto Administrativo – Decisões e deliberações dos órgãos da Administração Pública que, ao abrigo de normas de direito público, visam produzir efeitos numa situação individual e concreta (artigo 8º do Decreto-Lei nº 15/97, de 10 de Novembro).
Audiência – Acto pelo qual a Administração ouve os interessados num processo, antes de tomar a decisão final.
Concorrente – Toda a pessoa física ou jurídica que tenha apresentado, dentro do prazo para tal concedido, uma proposta num processo de contratação pública.
Concedente – Entidade Pública que exerce o direito de conceder a exploração de uma obra ou serviço público
Concessão de obra pública – Transferência para outrem do poder de construir por sua conta e risco ou em parceria com o Estado, imóveis ou instalações destinadas ao uso público, mediante o direito de as explorar em exclusivo (Regulamento da Lei das Aquisições Públicas aprovado pelo Decreto-Lei nº1/2009, de 5 de Janeiro)
Concessão de serviço público – Transferência para entidades privadas do poder de, em exclusivo, explorar, por sua conta e risco, os meios adequados à satisfação de uma necessidade pública individualmente sentida (Regulamento da Lei das Aquisições Públicas aprovado pelo Decreto-Lei nº1/2009, de 5 de Janeiro).
Concessionário – A contraparte do Contratante num contrato de concessão de obra pública, ou serviço público, dizendo-se, no primeiro caso, Concessionário de obra pública e, no segundo, Concessionário de serviço público (Regulamento da Lei das Aquisições Públicas aprovado pelo Decreto-Lei nº1/2009, de 5 de Janeiro)
Contratado – A expressão que genericamente designa toda a pessoa física ou jurídica que tenha assinado com uma Entidade Adjudicante um contrato previsto na Lei, seja fornecedor, empreiteiro, Concessionário de obra, Concessionário de serviço ou Consultor.
Contratante – A entidade do sistema subscritora de um dos contratos previstos na Lei as aquisições Públicas.
Contrato – Acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições.
Entidade Adquirente - A Entidade Adjudicante, enquanto beneficiária directa de um dos contratos previstos na Lei das Aquisições Públicas e realizadora, com uma UGA e outras Entidades do Sistema, de um processo de contratação.
Entidades Adjudicantes - as entidades previstas nas alíneas do número 3 do artigo 1º e no artigo 2º, do presente Regulamento: (i) Estado, (ii) os organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem autonomia financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, (iii) os serviços personalizados do Estado, (iv)os fundos autónomos, (v) as autarquias locais e entidades equiparadas sujeitas à tutela administrativa, (vi) as associações exclusivamente formadas por autarquias locais ou por outras pessoas colectivas de direito público mencionadas nas alíneas anteriores, (vii) Estado de Cabo Verde e países terceiros quando executem ou explorem conjuntamente um dado projecto e (viii) organizações internacionais a que Cabo Verde pertença.
Entidades do Sistema - A ARAP, o Primeiro-Ministro, as Entidades Adjudicantes e Adquirentes, as UGA, a UGAC e os responsáveis directos do sistema de informação das contratações públicas.
Fornecedor - A contraparte da Contratante num contrato de aquisição de bens ou serviços gerais.
Interessados em Contratar - Todo o potencial Concorrente, incluindo o Candidatos, o Concorrente e o Adjudicatário.
Planos Definitivos de Aquisições Agrupadas (PDAA) - São documentos de planeamento constituídos por mapas provisórios de aquisições agrupadas e por documentos anexos àqueles contendo as características identificadoras de cada bem ou serviço a adquirir no conjunto agrupado. É elaborado a partir do consenso sobre os requisitos dos bens ou serviços a adquirir estabelecido pelas Entidades Adquirentes constituintes do agrupamento e coordenadas por uma UGA previamente seleccionada.
Planos Provisórios de Aquisições Agrupadas (PPAA) - São documentos de planeamento constituídos por mapas provisórios de aquisições agrupadas e por documentos anexos àqueles contendo as características identificadoras de cada bem ou serviço a adquirir no conjunto agrupado. É elaborado a partir do exame comparativo dos itens listados nos Planos Anuais de Aquisições apresentados pelas UGA, com base numa convicção provisória formada pela UGAC acerca das possibilidades de agrupamentos de aquisições.
Unidade de Gestão de Aquisições Centralizadas (UGAC) - É a UGA que, enquadrada na Direcção-Geral do Património do Estado, coordena e superintende administrativamente todo o processo de aquisições agregadas de bens e serviços, com base no plano anual de aquisições.
Recorrente – O concorrente que tenha apresentado recurso junto da Comissão de Resolução de Conflitos da ARAP.
Recurso - Meio pelo qual a parte vencida num processo provoca a revisão da decisão que lhe é desfavorável.
Acrónimos e abreviaturas
ARAP – Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas
EA – Entidade Adquirente
PAA – Plano Anual de Aquisição
PDAA – Planos Definitivos de Aquisições Agrupadas
PPAA – Planos Provisórios de Aquisições Agrupadas
UGA – Unidade de Gestão de Aquisições
UGAC – Unidade de Gestão de Aquisições Centralizadas