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Anuncia-se que vai ser posto para venda em hasta pública (2ª praça), o imóvel designado Residência Presidencial (edifício e terreno anexo) abaixo descrito, pertencente ao Estado.
O arrematante deve entregar como sinal, no acto de adjudicação, 25% do
preço da arrematação bem como a importância correspondente a 10% do
mesmo preço para despesas de publicidade e de venda e o valor do
imposto de selo, à taxa de 10 por mil sobre o preço, devendo o
remanescente ser liquidado no prazo de 60 dias a contar da data da
notificação da confirmação da venda, sob pena de perda do sinal.
Os concorrentes podem também apresentar as suas
propostas em carta fechada que serão abertas no local da praça, nos
termos do artigo 57 da Portaria 61/98, de 2 de Novembro.
Base de licitação: 330.000.000$00 (trezentos e trinta milhões de escudos).
Prazo para exame/vistoria do imóvel: de 30 de Outubro a 16 de Novembro, devendo em caso de dúvidas contactar Beta Projectos, através de:
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; Móv.: 992 43 93; Tel.:241 13 21 ou Fax: 241 13 81, na ilha do Sal.
A praça terá lugar no dia 17 de Novembro de 2009 (terça feira), no local onde se encontra o imóvel, pelas 10:00 horas.
Localização do imóvel:
Edifício
designado “Residência Presidencial”, situado ao lado da estrada de
acesso Espargos – Santa Maria, zona de Madama, ilha do Sal. Dista
aproximadamente uns 5.181 m do Espargos e 2.700m do aeroporto. Cota do
mar 23.75 metros.
Descrição do imóvel:
Prédio urbano, denominado Residência Presidencial, construído em
alvenaria de pedra e argamassa, rebocado e pintado, coberto com chapas
de fibrocimento, composto por três salas, três cozinhas, quatro casas
de banho e cinco quartos, com uma área total (edifício e terreno anexo)
de 44.100 m2 (4.41 há).
Confronta do Norte e Oeste com terrenos Municipais, Sul com ZDTI da
Murdeira e Algodoeiro e Este com Via Pública. Inscrito na matriz
predial urbana da Freguesia de Nossa Senhora das Dores, sob o nº 411 e
registado na Conservatória dos Registos e do Notariado da Região de 2ª
Classe do Sal, sob o nº 5425 a fls 159 vº do livro B15.
Planta de localização / Disposições Urbanísticas:
Designação/Uso: misto
Índice de edificabilidade : 0.80
Taxa de ocupação: 40 %
A Cércea estipulada no quadro tem como referência 0,00 m o nível do
passeio. Não são permitidos elementos de composição de fachada ou parte
da caixa de escada de acesso ao terraço com cércea superior a 9 metros.
Não são permitidos estacionamentos fora dos limites do lote.
Deve-se considerar 1,5 estacionamentos por cada fogo.
Deve-se considerar 3 estacionamentos por cada 100 m2 de Área Comercial.
Considerando que o imóvel se encontra na área de
servidão do Aeroporto Amílcar Cabral, informa-se que a altura de
construção permitida nessa área pela ASA – Empresa Nacional de
Aeroportos e Segurança Aérea, é superior à altura prevista na planta de
localização emitida pela Câmara Municipal do Sal. Contudo, o
licenciamento da obra carecerá de um parecer favorável da Agência da
Aviação Civil.
OBS.: O Estado reserva o direito de não efectuar a venda se as propostas não convierem.
Para mais informações contactar a referida Direcção
Geral, através dos tels . 260 74 71, 260 04 09, fax : 260 74 86 ou o
site www.governo.cv.
Direcção Geral do Património do Estado, na Praia, aos 28 de Outubro de 2009.
O Director Geral,
Paulo Soares
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