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13-Oct-2006 |
D.G.O. - Direcção Geral do Orçamento
O decreto-lei nº 55/2004 de 27 de Dezembro que aprova o diploma orgânico do Ministério das Finanças e Planeamento, estabelece no seu artigo 18º, que a Direcção Geral do Orçamento, abreviadamente DGO, é o departamento encarregado de elaborar e acompanhar a gestão e execução do orçamento de estado.
No exercício das suas funções a DGO estrutura-se em duas Direcções de serviço, com as seguintes atribuições:
- Direcção do Orçamento
- Propor as orientações globais e coordenar o processo de preparação e elaboração do Orçamento do Estado, incluindo os respectivos orçamentos rectificativos;
- Articular, com a DGP, a DGT, a DGPE e a DGCI na afectação dos recursos e na definição dos limites orçamentais;
- Proceder à consolidação e divulgação do Orçamento do Estado;
- Preparar a proposta de lei Orçamental e dos projectos de diplomas de execução orçamental;
- Emitir instruções a todos os beneficiários de fundos públicos inscritos no Orçamento do Estado sobre as modalidades e condições de sua utilização, gestão e aplicação;
- Gerir as alterações orçamentais autorizadas, manter actualizado o respectivo registo no sistema informático e efectuar a respectiva publicação;
- Elaborar pareceres sobre as propostas de diplomas, actividades ou projectos que impliquem alterações de despesa pública;
- Participar na elaboração do Quadro de Despesa Pública a Médio Prazo;
- Actualizar os classificadores orçamentais e instruir os restantes serviços públicos sobre as condições de sua utilização, em articulação com GE e demais serviços do MFP;
- Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;
- Direcção de Gestão e Execução do Orçamento
- Autorizar as despesas orçamentais nos termos da lei de contabilidade pública e outros encargos superiormente assumidos;
- Acompanhar a execução do Orçamento do Estado e elaborar os respectivos relatórios mensais e trimestrais, em coordenação com o GE;
- Colaborar com o GE na produção das estatísticas das finanças públicas;
- Autorizar a disponibilização de recursos para financiamento de contratos-programa;
- Centralizar a informação sobre a execução física de programas, projectos e outras actividades inscritas no Orçamento do Estado;
- Proceder com regularidade a auditorias internas da gestão e execução orçamental em articulação com a IGF;
- Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
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