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Workshop apresentação novo classificador orçamental
17-Jun-2010
O Ministério das Finanças, através da Direcção Nacional do Planeamento (DNP) organiza o Workshop de Apresentação ...
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Ministra das Finanças na Assembleia Anual do BAD
25-May-2010
O Gabinete da Ministra das Finanças vem por este meio informar que a Ministra das Finanças desloca-se a Abidjan de 25 ...
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FMI Avalia Instrumento de apoio a Politica Económica e Financeira
17-May-2010
No âmbito da avaliação do Instrumento de Apoio à Politica Económica e Financeira – Policy Support Instrument - , na ...
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DGO - Orgânica PDF Imprimir e-mail
13-Oct-2006

D.G.O. - Direcção Geral do Orçamento

O decreto-lei nº 55/2004 de 27 de Dezembro que aprova o diploma orgânico do Ministério das Finanças e Planeamento, estabelece no seu artigo 18º, que a Direcção Geral do Orçamento, abreviadamente DGO, é o departamento encarregado de elaborar e acompanhar a gestão e execução do orçamento de estado.

No exercício das suas funções a DGO estrutura-se em duas Direcções de serviço, com as seguintes atribuições:

  1. Direcção do Orçamento 
    • Propor as orientações globais e coordenar o processo de preparação e elaboração do Orçamento do Estado, incluindo os respectivos orçamentos rectificativos;
    • Articular, com a DGP, a DGT, a DGPE e a DGCI na afectação dos recursos e na definição dos limites orçamentais;
    • Proceder à consolidação e divulgação do Orçamento do Estado;
    • Preparar a proposta de lei Orçamental e dos projectos de diplomas de execução orçamental;
    • Emitir instruções a todos os beneficiários de fundos públicos inscritos no Orçamento do Estado sobre as modalidades e condições de sua utilização, gestão e aplicação;
    • Gerir as alterações orçamentais autorizadas, manter actualizado o respectivo registo no sistema informático e efectuar a respectiva publicação;
    • Elaborar pareceres sobre as propostas de diplomas, actividades ou projectos que impliquem alterações de despesa pública;
    • Participar na elaboração do Quadro de Despesa Pública a Médio Prazo;
    • Actualizar os classificadores orçamentais e instruir os restantes serviços públicos sobre as condições de sua utilização, em articulação com GE e demais serviços do MFP;
    • Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;
  1. Direcção de Gestão e Execução do Orçamento
    • Autorizar as despesas orçamentais nos termos da lei de contabilidade pública e outros encargos superiormente assumidos;
    • Acompanhar a execução do Orçamento do Estado e elaborar os respectivos relatórios mensais e trimestrais, em coordenação com o GE;
    • Colaborar com o GE na produção das estatísticas das finanças públicas;
    • Autorizar a disponibilização de recursos para financiamento de contratos-programa;
    • Centralizar a informação sobre a execução física de programas, projectos e outras actividades inscritas no Orçamento do Estado;
    • Proceder com regularidade a auditorias internas da gestão e execução orçamental em articulação com a IGF;
    • Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
 
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