Natureza e Finalidades
O Gabinete de Estudos , abreviadamente designada por GE, tem por missão fundamental apoiar tecnicamente o Ministério das Finanças e do Planeamento em matéria de política macro-económica e acompanhar a conjuntura económica.
Direcção e Estrutura
1. O Gabinete de Estudos é dirigido por um Director, para todos os efeitos legais equiparado a Director-Geral do quadro privativo do Ministério das Finanças e do Planeamento.
2. O Gabinete de Estudos organiza-se em núcleos e equipas de trabalho, de acordo com as necessidades.
Competências
1.Compete ao Gabinete de Estudos, designadamente:
a) Estudar e propor medidas de política económica nos domínios das políticas orçamental, fiscal, monetária, cambial, de rendimentos e preços;
b) Elaborar e divulgar regularmente análises da conjuntura económica, estabelecer estimativas e previsões macro-económicas a curto e a longo prazo;
c) Acompanhar a evolução económica e financeira internacional e as diferentes políticas adoptadas;
d) Elaborar, em concertação com a Direcção-Geral do Planeamento, as projecções das principais variáveis macro-económicas, tendo em vista a programação orçamental de médio prazo;
e) Analisar o impacto da evolução dos agregados macro-económicos relevantes na gestão e controle da política fiscal, orçamental, monetária e financeira em geral;
f) Agregar, desenvolver, aperfeiçoar e divulgar a informação estatística relativa à gestão orçamental, fiscal e financeira do sector público administrativo, em colaboração com os demais serviços do Ministério das Finanças e do Planeamento e com o SEN;
g) Propor orientações para o melhor desempenho da política orçamental, fiscal, aduaneira, financeira;
h) Avaliar e apresentar propostas que visem melhorar o funcionamento do Ministério das
Finanças e do Planeamento e sua estruturação;
i) Coordenar políticas e programas de formação para o pessoal do Ministério das Finanças e do Planeamento, em articulação com os departamentos que gerem os recursos humanos e o planeamento;
j) Organizar e gerir o centro de documentação do Ministério das Finanças e do Planeamento, em articulação com a Direcção da Administração;
k) Outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior
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