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Workshop apresentação novo classificador orçamental
17-jun-2010
O Ministério das Finanças, através da Direcção Nacional do Planeamento (DNP) organiza o Workshop de Apresentação ...
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Ministra das Finanças na Assembleia Anual do BAD
25-mai-2010
O Gabinete da Ministra das Finanças vem por este meio informar que a Ministra das Finanças desloca-se a Abidjan de 25 ...
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FMI Avalia Instrumento de apoio a Politica Económica e Financeira
17-mai-2010
No âmbito da avaliação do Instrumento de Apoio à Politica Económica e Financeira – Policy Support Instrument - , na ...
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Introdução

1. A Lei Orgânica do Governo no n.º 1 do seu artigo 20º, determina que a estruturação interna dos  departamentos governamentais se faça através da aprovação de diplomas orgânicos específicos e, ainda, no  seu artigo 48º, estabelece um prazo de 90 dias para os departamentos ministeriais submeterem à aprovação do Conselho de Ministros as respectivas leis orgânicas;


Metodologia

2. Na feitura do diploma que ora se apresenta, teve-se como fundamento e limite para a sua respectiva  elaboração o Programa do Governo, particularmente no que se refere aos sectores das Finanças e do Planeamento, Orientações Gerais do Governo para a feitura e a estruturação das Orgânicas dos departamentos Ministeriais e ainda o diploma que serve de base e enquadramento às orgânicas em geral (Decreto-Lei n.º  23/99 de 3 de Maio), bem como as contribuições e subsídios de todos os actuais departamentos do Ministério em causa.

Finalidades

3. A Orgânica do Ministério, enquanto instrumento jurídico estruturante do departamento das Finanças e do Planeamento - quer para a realização do programa do governo, quer no quadro da reforma do Estado - define e faz um enquadramento geral das missões, das atribuições, dos objectivos e das finalidades a preconizar, estabelece como organiza os departamentos de modo funcional, numa base de interdependência e operacionalidade, permitindo, tanto quanto possível, a eficiência e a eficácia dos serviços bem como a economia de custos de toda a estrutura orgânica.


Enquadramento (criação)

4. Sendo um dos objectivos primordiais do Governo a estabilidade das finanças públicas, com ênfase para as  políticas orçamentais e fiscais, naturalmente que as mudanças na estrutura orgânica do Ministério das  Finanças e do Planeamento não poderiam deixar de reflectir uma tal opção.


Enquadramento (extinção)

5. Foram extintos o Gabinete de Estudos e Orçamento, as Direcções de Serviços de Gestão e Programação Financeira, da Dívida Pública, da Contabilidade Publica (as quais integravam a Direcção-Geral do Tesouro), a Direcção de Gestão Tributária da DGCI, todos criados pelo Decreto-Lei n.º 23/99, de 3 de Maio, que aprovou a orgânica do então Ministério das Finanças.

6. Igualmente, extinguiram-se as Direcções de Serviços de Acompanhamento de Programas e Cooperação, de Estudos e Análise de Conjuntura, de Planeamento Regional,  que integravam a Direcção-Geral do Planeamento, criada pelo Decreto-Lei nº49/99, de 9  de Agosto, que aprovou a orgânica da ex-Chefia do Governo.


Sistemática

7. O diploma orgânico foi organizado sistematicamente em dois grandes capítulos, que se subdividem em secções e estas em subsecções, conforme a matéria e os serviços que integram as Direcções-Gerais, às quais cabe a coordenação.

Assim temos:

- Capítulo I - Disposições Gerais – integra a Secção única da Natureza e Atribuições .

- Capítulo II - Organização do Ministério de Finanças e do Planeamento- integra as Secções seguintes:

Secção I - Serviços e Órgãos.

Secção II - Serviços de Planeamento e Finanças Públicas: agrupa todas as Direcções de serviços que integram o Gabinete de Estudos, as Direcções-Gerais de Planeamento, Orçamento do Estado, Tesouro e Património, estruturadas, por sua vez, em subsecções.

Secção III – Serviços de Fiscalidade: agrupam as Direcções de serviços que integram as Direcções-Gerais de Contribuições e Impostos e a das Alfândegas, estruturadas em subsecções.

Secção IV - Serviços de Inspecção e Fiscalização: agrupam as Direcções de serviços que integram a Inspecção-Geral das Finanças e a Guarda Fiscal, estruturadas em subsecções.

Secção V - Serviços de Apoio Técnico e Administrativo: estruturados e integrados pela Direcção de Serviço de Administração.

Secção VI - Atribuições Comuns.

 
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